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A aprovação de projetos de construção, reforma ou demolição na Área Envoltória das Igrejas do Carmo de Mogi das Cruzes, deverá ser requerida nos seguintes órgãos: COMPHAP (Municipal), CONDEPHAAT (Estadual) e IPHAN (Nacional), sendo posteriormente encaminhadas a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SMPU, para emissão de Alvará. |
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Área Envoltória de Tombamento das Igrejas do Carmo - Decreto Municipal n.º 701/1979 - Lei Municipal n.º 2.683/1982 - Área de Regime Específico. |
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Modelo de Requerimento - COMPHAP. |
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Relação de documentos a serem anexados ao requerimento, para autorizações de reformas, demolições, conservações ou construções na Área Envoltória de Tombamento das Igrejas do Carmo, Área de Proteção Cultural e Paisagística - REP e Zona Especial de Interesse Urbanístico ZEIU (Decreto 13026/2012): |
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- Requerimento - COMPHAP (Proprietário do imóvel); |
- IPTU (cópia do espelho); |
- Escritura do imóvel atualizada (cópia); |
- Croqui de localização; |
- Projeto Completo (Plantas, cortes, elevações, legendas) - 03 vias; |
- Levantamento métrico arquitetônico completo do imóvel - 03 vias; |
- Memorial Descritivo - 03 vias; |
- Relatório fotográfico completo do imóvel (foto da fachada, juntamente com 1 foto de cada cômodo). |
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Relação de documentos a serem anexados ao requerimento, para solicitação de informação de imóvel localizado na Área Envoltória de Tombamento das Igrejas do Carmo, Área de Proteção Cultural e Paisagística - REP e Zona Especial de Interesse Urbanístico ZEIU (Decreto 13026/2012): |
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- Requerimento - COMPHAP; |
- IPTU (cópia do espelho) ; |
- Croqui de localização; |
- 01 Foto da fachada do imóvel. |
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Rua
Coronel Souza Franco, 917 - Centro Histórico, Mogi das Cruzes -
São Paulo - CEP: 08710-025 Tel.: 11 4798-6910
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