O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL?

O patrimônio cultural compreende os bens móveis ou imóveis de valor histórico, arqueológico, arquitetônico, arquivístico, bibliográfico, museológico, artístico, paisagístico, ambiental, cultural e afetivo para a população. Assim, são patrimônios: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc.

 
O QUE É PRESERVAÇÃO?

Preservar significa um conjunto de ações desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de identificar, recuperar e conservar o patrimônio cultural de um município, estado ou país, assegurando à população o acesso a este patrimônio e impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

Nas instâncias federal (Iphan), estadual (Condephaat) e Municipal (COMPHAP), o termo utilizado é Tombamento.

 
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL?

A preservação permite à população o acesso à memória coletiva, conhecendo e interpretando o passado para constituir no presente a identidade da comunidade. Assim passa a compreender melhor a sua cidade atribuindo-lhe novo valor, e intervindo positivamente nela.

 
QUAIS SÃO AS INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELA PRESERVAÇÃO?

IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - órgão responsável pela política de preservação do patrimônio no âmbito federal.

CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - órgão responsável pela política de preservação do patrimônio no âmbito estadual.

COMPHAP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes - responsável pela aplicação da Legislação de Patrimônio do Município de Mogi das Cruzes e pela aprovação das diretrizes da política de preservação.
 
QUAIS OS MECANISMOS PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES?

LEI MUNICIPAL N.º 5.500/2003 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes - COMPHAP.

LEI MUNICIPAL N.º 6.086/2007 - Estabelece normas de preservação do Patrimônio Cultural do município;

DECRETO MUNICIPAL N.º 8.394/2008 - Regulamenta a Lei Municipal n.º 6.086/2007;

DECRETO N.º 7.970/2007 - Institui o registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do município.

 
EXISTEM PRAZOS DETERMINADOS PARA A DELIBERAÇÃO FINAL DE UM PROCESSO DE PRESERVAÇÃO?

Não. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados.

 
O ATO DE PRESERVAÇÃO É IGUAL A DESAPROPRIAÇÃO?

Não. São atos totalmente diferentes. A preservação oficial de um bem não altera a sua propriedade, apenas proíbe a sua demolição ou mutilação. Não há, também, qualquer impedimento legal para a venda ou locação de um imóvel preservado.

 
A PRESERVAÇÃO PRESERVA?

Sim, A Preservação é a primeira ação a ser tomada para a manutenção dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

 
A PRESERVAÇÃO É UM ATO AUTORITÁRIO?

Não. Em primeiro lugar a Preservação, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.

 
A PRESERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU BAIRROS INTEIROS "CONGELA" A CIDADE IMPEDINDO SUA MODERNIZAÇÃO?

O ato de preservar não acarreta o “congelamento” da cidade. A preservação pretende proteger o nosso legado histórico-cultural em harmonia com os atos contemporâneos, visando à melhoria das condições da cidade.

 
UM IMÓVEL PRESERVADO PODE SER REFORMADO?

Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente aprovada pelo COMPHAP. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características que justificaram a preservação. Além disso, o COMPHAP encontra-se à disposição para orientação aos interessados em executar obras de conservação, ou restauração em bens preservados.

 
O CUSTO DE UMA OBRA DE RESTAURAÇÃO OU CONSERVAÇÃO É ELEVADO?

Chamamos restauração as obras executadas em prédios de valor cultural, que tenham como finalidade conservar e revelar seus valores estéticos ou históricos. A revitalização busca dar vida nova, estabelecer um uso ao imóvel consoante às aspirações atuais da comunidade, sem descaracterizá-lo. Uma restauração ou uma revitalização devem ter caráter excepcional, enquanto que a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes, o custo da conservação é semelhante ao de uma obra comum. Quando o imóvel se encontra muito deteriorado, por falta de manutenção, torna-se necessário executar intervenções de maior porte, que encarecem a obra. Outra situação é a dos prédios que contêm materiais, elementos decorativos, ou técnicas construtivas excepcionais. Nesses casos é necessário utilizar mão-de-obra especializada, elevando o custo dos serviços. Contudo, esses exemplares são raros e se constituem, geralmente, em prédios públicos.

 
EXISTE ALGUM INCENTIVO FISCAL PARA PROPRIETÁRIOS DE BENS TOMBADOS?

Sim. No âmbito federal, no imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Para tanto, é necessária aprovação prévia do projeto e orçamento, pelo IPHAN, e certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, à 10% da renda tributável. No caso de Pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Em Mogi das Cruzes o proprietário obtém desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e, está em fase de elaboração, o Instrumento Urbanístico de Transferência do Potencial Construtivo do imóvel.

 

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